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STJ Veda Acordo Entre MPF e Particulares para Substituir Demolição por Indenização em Área Ambiental Protegida

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que não é possível realizar acordos entre o Ministério Público e particulares para substituir a demolição de imóveis irregulares pelo pagamento de indenização.

A decisão foi tomada em um processo que envolveu uma casa de veraneio construída às margens de um rio, localizada em uma Área de Preservação Permanente (APP) e em terreno da Marinha.

O caso chegou à instância superior após o tribunal local afastar a ordem de demolição com o argumento de que a Administração Pública teria falhado na fiscalização da área.

a eventual omissão do Estado não confere legitimidade a construções irregulares, tampouco transforma um bem público protegido em propriedade particular.

No entanto, o STJ reformou esse posicionamento ao destacar que
Os ministros ressaltaram que a legislação aplicável restringe a supressão de vegetação em áreas preservadas estritamente a hipóteses de utilidade pública ou interesse social, categorias que não contemplam a edificação de imóveis para fins recreativos.

Além disso, a Corte reiterou a aplicação da Súmula 613, reforçando que não existe direito adquirido à conservação de situações que gerem prejuízos ecológicos, sendo inaplicável a teoria do fato consumado em matéria ambiental.

Com esse entendimento, o STJ garantiu que a reparação integral da natureza e a demolição de obras irregulares não podem ser negociadas em troca de compensações financeiras.

(REsp 2.189.427-PE, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 4/8/2026, DJEN 13/8/2026)

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