O empreendedor de shopping center pode locar espaços para lojas do mesmo ramo, ainda que resulte na instalação de concorrentes em frente uma da outra. Esse foi entendimento da 3ª Turma do STJ em um caso envolvendo dois restaurantes que comercializavam a mesma espécie de alimentos.
Ao fundamentar a decisão, o Relator entendeu que os envolvidos são empresários, devendo prevalecer, nos seus contratos, a autonomia da vontade. O Tribunal reconheceu que a organização das lojas (tenant mix) tem como objetivo atrair o maior número possível de consumidores e incrementar as vendas. Por essa razão, o empreendedor pode, “caso entenda que a concorrência trará benefícios para a organização das lojas”, contratar a instalação de lojas concorrentes, mesmo ficando próximas uma da outra.
Também foi relevante o fato de que a cláusula estava claramente redigida e, “portanto, passível de avaliação de risco antes mesmo da instalação do restaurante”.
A decisão foi proferida no REsp 2.101.659. Clique aqui para ler o acórdão.