O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou, para o dia 28 de agosto de 2024 (quarta-feira), o julgamento do Tema nº 118 de Repercussão Geral, que discute a constitucionalidade, ou não, da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Em suma, o que fundamenta a instauração da controvérsia é a tese de que a base de cálculo do PIS e da COFINS estaria limitada ao conceito de receita bruta ou faturamento, que deve representar a venda de mercadorias e prestação de serviços. E, neste, não se inclui o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), que apenas transita nas contas das empresas, e configura receita do Município.
O julgamento desta questão já havia se iniciado no plenário virtual em agosto de 2020 e, até o momento, conta com 8 votos proferidos, sendo 4 favoráveis e 4 contrários aos contribuintes.
Pois bem, considerando o novo cenário que vem se apresentando quando se trata da aplicação da limitação dos efeitos da decisão no tempo, é importante avaliar a conveniência de ajuizar ação para discutir o tema. O mais recomendável é que isso ocorra antes do julgamento do dia 28 de agosto, embora não seja possível prever quais serão os termos da modulação.
Nossa equipe que atua no direito tributário está à disposição para qualquer esclarecimento adicional sobre o tema.