Personalize suas preferências

Usamos cookies para ajudá-lo a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies categorizados como "Necessários" são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para permitir as funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são necessários para habilitar os recursos básicos deste site, como fornecer login seguro ou ajustar suas preferências de consentimento. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Nenhum cookie para exibir

Os cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedback e outros recursos de terceiros.

Nenhum cookie para exibir

Cookies analíticos são usados ​​para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas como número de visitantes, taxa de rejeição, origem do tráfego, etc.

Nenhum cookie para exibir

Os cookies de desempenho são usados ​​para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Nenhum cookie para exibir

Os cookies de publicidade são usados ​​para fornecer aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que você visitou anteriormente e para analisar a eficácia das campanhas publicitárias.

Nenhum cookie para exibir

peregrino neto advogados

Reforma Tributária: O Alargamento da Incidência do ITCMD e Seus Efeitos no Planejamento Patrimonial e Sucessório

Com a aprovação do PLP 108 (segundo projeto de texto-base da reforma tributária) foi instituído um alargamento significativo no conceito básico de doação. Por tal razão, passou a ser prevista a possibilidade de incidência do ITCMD sobre distribuição desproporcional de dividendos, bem como na transmissão de quotas, participações societárias e diversos atos anteriormente não abarcados pela incidência tributária.

Pela nova regra tributária, passa a ser entendida como fato gerador tributário a “distribuição desproporcional de dividendos”. Ou seja, a incidência se dá quando ocorrer distribuição de valores, sem que haja a efetiva correspondência entre a participação do sócio na empresa e o montante recebido a título de dividendos. Nesses casos, a parcela excedente a sua quota parte será tributada.

Essa alteração é de relevante impacto, uma vez que tal procedimento é muito utilizado no meio empresarial para que sócios controladores recebam seus dividendos, de forma diferenciada de demais integrantes da sociedade empresária, sendo tal medida vista como uma forma indireta de repassar a participação.

Outra mudança significativa é a ampliação da base do ITCMD, especialmente nas transmissões que envolvem quotas ou participações societárias.

Pela leitura do projeto, é possível constatar que a base tributável do Imposto passará a corresponder ao valor de mercado do bem ou direito transmitido, mensurado conforme a legislação estadual. Em outras palavras, o imposto para a transmissão de imóveis, por uma empresa, será calculado segundo o preço de mercado do referido imóvel.

Essa alteração gera impacto sobre as holdings empresariais, pois é comum que essas empresas tenham ativos subvalorizados em seus balanços patrimoniais. A nova forma de cálculo, assim, pode majorar significativamente o imposto a ser pago na transferência desses bens.

Também é de importante observar que, quando se tratar de participações societárias envolvidas na bolsa de valores, a base do tributo será mensurada com olhos para a cotação de mercado do dia anterior ao fato gerador.

Por fim, ainda é bom notar que o texto-base aprovado também direciona sua aplicação sobre os Trusts e estruturas similares, determinando que bens e direitos em Trust serão considerados do instituidor até o seu falecimento. Ou seja, a transmissão do patrimônio do Trust aos beneficiários será tratada como uma transmissão causa mortis, sujeita à tributação do ITCMD. Além disso, caso a distribuição ocorra durante a vida do instituidor, ela será considerada uma doação, também sujeita à incidência do imposto.

Como se constata, as novas diretrizes que estão sendo processadas nesta reforma tributária requerem especial atenção, razão pela qual é crucial que as empresas promovam, com brevidade, sua a avaliação patrimonial detalhada e preparem seus planejamentos sucessórios.

Nossa equipe de Direito Tributário está à disposição para qualquer esclarecimento adicional sobre o tema.

Compartilhe:

Cadastre-se na nossa Newsletter

Categorias

Você pode gostar: