Transparência, governança e formalização como desafios de execução da Reforma Tributária
Fica cada vez mais clara a relação entre a implementação da reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023) e os desafios de governança das empresas. A reforma tributária foi apresentada como uma simplificação do sistema de impostos sobre o consumo. Seus mecanismos — destaque claro dos tributos, rastreabilidade digital condicionada à nota fiscal eletrônica e “split payment” — têm potencial de aumentar a transparência das operações, elevar o padrão de governança das empresas e pressionar pela formalização. Porém, estes objetivos esbarram nas limitações da própria estrutura das empresas brasileiras.
O resultado das boas intenções da reforma tributária, até o momento, é a complexidade prática de sua execução. Entre 2026 e 2033, o país conviverá com dois sistemas, regras em evolução e milhares de negócios de portes diferentes tentando se adequar ao mesmo tempo.
Há um primeiro desafio que diz respeito à própria infraestrutura digital necessária para processar tantas informações fiscais unificadas do CBS e IBS de forma transparente. Louvem-se os esforços do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal para desenvolver um sistema digital capaz de processar milhares de transações econômicas até então de competência de legislações esparsas de 27 estados brasileiros e de mais de 5.500 municípios. Mas remanescem ainda diversos desafios de execução da Reforma Tributária.
O “CNPJ técnico” apresenta-se como de difícil compreensão para um leigo, pois consiste na inscrição de uma pessoa física obrigada a recolher CBS e IBS no CNPJ da Receita Federal, porém sem que implique constituição de nova pessoa jurídica. É o caso de profissionais liberais como médicos, arquitetos ou dentistas, além de produtores rurais e locadores de imóvel pessoas físicas sujeitos a esta tributação, inscrição esta que iniciaria, em tese, em 01 de janeiro de 2027.
O “split payment” é um mecanismo de recolhimento automático de tributos, no qual o valor do CBS e IBS é segregado para o Fisco no ato do pagamento da transação financeira, sem que os recursos transitem pela conta do fornecedor. Haverá impactos diretos no capital de giro das empresas. Imagine-se a complexidade da integração digital destes pagamentos entre bancos, empresas e Fisco, com todos os meios de pagamento inerentes à diversidade da economia brasileira, compreendendo cartões de crédito, débito, PIX e criptomoedas. A previsão para a implementação do sistema, por enquanto, é 2028, apenas entre empresas (B2B).
O princípio da “não cumulatividade” plena do CBS e IBS gera necessidade de uma gestão mais rigorosa no controle da cadeia de fornecedores, para o correto aproveitamento dos créditos das etapas anteriores, o que pressiona por uma maior formalização na economia como um todo. A informalidade não gera crédito tributário. Porém, nas atividades de prestação de serviços, a “cadeia de insumos” é necessariamente menor, o que gera aumento significativo da tributação neste segmento, num momento em que a economia global, impactada pela inteligência artificial, evolui para a prestação de serviços. O baixo índice de creditamento fiscal no setor de serviços não será suficiente para amenizar o enorme aumento da carga tributária no segmento.
A tributação “por fora” também exigirá revisão de procedimentos que impactará a própria formação de preços e margens na economia. No varejo, o preço final do produto ou serviço informado ao consumidor final deverá ser acrescido de CBS ou IBS no ato do pagamento (preço mais impostos), o que gerará dúvidas ao consumidor hipossuficiente, não tendo o Governo efetuado nenhum esforço de conscientização ou campanha de esclarecimento neste sentido. Não se pode elogiar a comunicação do Governo brasileiro a respeito das modificações trazidas pela reforma tributária, que se apresenta ora como omissa, ora como contraditória. Fica nítido que a execução da reforma tributária é um desafio maior do que o Governo havia planejado.
Se a implementação da reforma tributária é desafiadora para o Governo, não menor será o esforço – e o custo – para as empresas brasileiras. A qualidade dos dados das operações econômicas a serem oferecidas à tributação depende de cadastro e classificação fiscal correta, bem como de sistemas atualizados. Empresas sobretudo de médio e pequeno porte ainda operam com processos manuais ou sistemas desatualizados. Erros de parametrização ou cadastro trazem riscos quanto à emissão de notas fiscais eletrônicas, apuração de créditos fiscais e obrigações acessórias exigidas pela Lei Complementar n. 214, que regulamenta a CBS e o IBS.
Neste sentido, a cooperação entre o setor público e o setor privado pode ser incrementada. Programas voluntários de conformidade fiscal como o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNTC), estabelecido pelo Ato Conjunto n. 5 da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, é uma iniciativa na direção correta, apesar de seu prazo curto, até 31 de dezembro de 2026. A diretriz do programa é a correção de inconsistências no preenchimento dos campos específicos nos documentos fiscais eletrônicos, incentivando a adaptação dos procedimentos.
Transparência nas operações empresariais será fundamental. Porém, a transparência só se concretiza se a base de dados contábil e econômica for totalmente confiável. Construir essa confiabilidade exige investimento, tempo e adaptações de cultura operacional. Remanescem ainda fundadas dúvidas até que ponto as empresas poderão arcar com estes altos custos de conformidade fiscal no ambiente econômico recessivo e desfavorável que ora se apresenta, no qual a própria sobrevivência de algumas atividades econômicas está em risco.
Os ganhos pretendidos pela reforma tributária ainda dependem de cuidadosa ponderação em sua execução, principalmente por meio de uma regulamentação mais equilibrada, que precisa levar em conta as empresas brasileiras de portes econômicos distintos.
Nossa equipe de Direito Tributário está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.