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Receita Federal Recua e Altera Regras Sobre o Regime Tributário de Transição

A Receita Federal voltou atrás e reviu seus posicionamento acerca do conteúdo de sua Instrução Normativa nº 1.397, publicada no dia 17.09.2013.
Por Maria Izabel de Macedo Vialle – Grupo de Direito Tributário

A Receita Federal voltou atrás e reviu seus posicionamento acerca do conteúdo de sua Instrução Normativa nº 1.397, publicada no dia 17.09.2013.

Como já antecipado no artigo “RECEITA FEDERAL ALTERA PADRÕES TRIBUTÁRIOS E CONTÁBEIS (RTT) COM EFEITOS RETROATIVOS”, recentemente publicado, a norma em comento gerou diversas controvérsias diante de sua flagrante ilegalidade.

É que de acordo com a Instrução Normativa nº 1.397, emitida pela Receita Federal, a distribuição de lucros somente seria isenta de tributos até o montante obtido com a aplicação das regras contábeis vigentes até 2007. Naquela norma, a Receita Federal determinava que o lucro utilizado para fins fiscais, em geral inferior ao societário, seria a nova base de cálculo das distribuições isentas de tributação. Dessa maneira, a diferença entre o chamado “lucro societário” e o “lucro fiscal” passaria a ser considerado como lucro em excesso, sofrendo tributação de modo retroativo.

Agora, a Receita Federal diz desistir de cobrar impostos que não foram recolhidos desde o ano de 2008 sobre dividendos distribuídos aos sócios excedente ao chamado “lucro fiscal”, ante a grande polêmica causada pelo tema desde a edição da IN nº 1397 e ainda diante das dificuldades operacionais para cobrança, que seria realizada de modo retroativo.

A IN nº 1.397/2013 explicitava ademais que as empresas submetidas ao RTT eram obrigadas a levantar um balanço nos padrões internacionais e outro para fins fiscais. A Receita Federal, entretanto, agora afirmou que não se trata de exigência de “dupla contabilidade” mas sim de aperfeiçoamento do que já vinha ocorrendo.

Consoante a Receita Federal, a extinção da cobrança do Imposto de Renda e CSLL, de modo retroativo, será inserida na proposta de extinção do Regime Tributário de Transição (RTT), enviada pelo Ministério da Fazenda à Casa Civil, mas ainda sem previsão de remessa do texto ao Congresso Nacional.

Os artigos deste site são redigidos para fins meramente informativos, não devendo ser considerados orientação jurídica ou opinião legal.

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