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Receita Federal institui nova obrigação acessória: A DIRBI

Por Vinícius Augusto Fernandes
A Receita Federal do Brasil, publicou a Instrução Normativa da Receita Federal 2.198/24 (IN RFB), em 18 de junho de 2024, que institui a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

Instituída conforme os termos do art. 2 da medida provisória 1.227/2024, a DIRBI deve ser entregue por empresas que usufruem de benefício fiscal e têm por objetivo estabelecer mais controle e transparência dos gastos tributários, a fim de atingirem o equilíbrio fiscal.

A obrigatoriedade foi instituída visando abarcar as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, bem como consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio.

Vale destacar que a Declaração deverá ser entregue mensalmente, até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.

Entre os benefícios listados estão os programas PERSE, RECAP, REIDI, REPORTO, PADIS, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB ou simplesmente “desoneração da folha”) e créditos presumidos de PIS/COFINS.

A Declaração deve ser fornecida de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, utilizando o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac).

Ainda, é de extrema relevância enfatizar que:

– A Declaração deve incluir informações detalhadas sobre os valores dos créditos referentes a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos devido à concessão de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária.
– A Receita Federal realizará auditorias internas para conferir os valores declarados.
– A não apresentação da declaração poderá gerar multas progressivas, que variam de acordo com a receita bruta da pessoa jurídica, observados os seguintes porcentuais:

(i) 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão;
(ii) 1% sobre a receita bruta de R$ 1 milhão até R$ 10 milhões;
(iii) 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhões.

A penalidade será limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos. Além disso, ainda será aplicada multa de 3%, não inferior a R$ 500,00, sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.

Existe também a possibilidade de apresentação de uma DIRBI retificadora para corrigir informações previamente enviadas.

A Instrução Normativa entrou em vigor em de 1º de julho de 2024 e ainda trouxe, em seu anexo único, as informações que devem constar na declaração de cada benefício

Nossa equipe de Direito Tributário está à disposição para qualquer esclarecimento adicional sobre o tema.

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