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O Projeto do Código Comercial Melhora o Ambiente de Negócios

Como incentivo a modernização da prática societária brasileira, o Projeto prevê a validade dos atos societários com assinatura digital.

É bastante oportuno o debate em torno do Projeto de Código Comercial atualmente em trâmite no Senado Federal (PLS 487/2013). Após a elaboração de um Anteprojeto por uma Comissão de Juristas de todo o país, recentemente foi designada a comissão de senadores encarregados de sua tramitação parlamentar. Dentre as diversas medidas destinadas a melhorar o ambiente de negócios no Brasil, três podem ser destacadas:

JUNTAS COMERCIAIS

Como incentivo a modernização da prática societária brasileira, o Projeto prevê a validade dos atos societários com assinatura digital, no sentido de que, desde que certificadas as assinaturas no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas brasileira (ICP-Brasil), os atos societários não podem ter a existência, validade, eficácia e registrabilidade negadas só pela circunstância de terem sido elaborados e mantidos em meio eletrônico. O Projeto também se preocupa com a rapidez no processo de abertura de empresas no Brasil, tornando-o mais ágil e eficiente. Quantos aos livros societários, estabelece o projeto que os livros podem ser escriturados e as demonstrações contábeis elaboradas em meio eletrônico, desde que certificadas as assinaturas no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas brasileira (ICP-Brasil). Mas a principal inovação do Projeto nesta matéria é prever que os serviços públicos de Registro de Empresas podem ser objeto de concessão para a iniciativa privada, mediante concorrência prévia definida por lei estadual, sujeita a regulação pertinente. Há uma preocupação geral do Projeto em conferir maior eficiência e previsibilidade ao Registro de Empresas.

ESCRITURAÇÃO E CONTABILIDADE

Na atual legislação há uma tendência para detalhar as contas e rubricas contábeis que as demonstrações financeiras devem observar. Era uma preocupação relevante no contexto do Brasil do século passado, no sentido da contabilidade ser um instrumento de administração confiável para o empresário e servir a outros propósitos, tais como produzir provas e controlar a incidência de tributos. Atualmente, porém, no âmbito da economia globalizada, o Brasil está em pleno processo de convergência para os padrões contábeis internacionais (IFRS). Desde a Lei n. 12.249/10, o Conselho Federal de Contabilidade passou a competência para definição dos critérios de contabilização para o Comitê de Pronunciamento Contábil (CPC), no sentido deste órgão editar normas infra-legais tendentes a promover a harmonização das regras contábeis brasileiras com o IFRS. Neste sentido, o Projeto de Código Comercial limita-se a definir quais são as demonstrações contábeis de levantamento obrigatório, não mais regulando a forma dos lançamentos contábeis ou as minúcias das rubricas contábeis em si, respeitando a atribuição desta competência para o CPC e a harmonização da contabilidade brasileira com as regras internacionais do IFRS.

TÍTULOS DE CRÉDITO ELETRÔNICOS E COMÉRCIO ELETRÔNICO

O Projeto traz importantes avanços no sentido de conferir plena validade, eficácia e executividade dos títulos de crédito com suporte eletrônico, que já são uma realidade do atual tráfego negocial brasileiro. É óbvio que existem, ainda, os títulos de crédito em papel, com suporte físico, mas já se identifica uma tendência de migração para títulos de crédito com suporte eletrônico. Especialmente no que concerne às duplicatas, disciplinada por uma lei de 1968, há algumas normas defasadas, como a obrigatoriedade do envio da cártula ao sacado e a necessidade de se observar o padrão do título tal como definido pelo Conselho Monetário Nacional. O Projeto moderniza a disciplina legal das duplicatas, tratando-as como elas são na realidade atual, ou seja, documentos essencialmente eletrônicos. Cuidou também o Projeto do comércio eletrônico entre empresários, dado o crescimento das plataformas B2B (business to business). Não existe hoje uma regulação adequada das obrigações e deveres do empresário quando emprega a internet na negociação e elaboração de contratos com outros empresários. Neste sentido, o Projeto prevê, por exemplo, a obrigatoriedade da publicação no respectivo “site” de internet da política de privacidade e dos termos de uso, cuidando também o Projeto da proteção legal do nome de domínio utilizado pelos empresários na internet. O Projeto não cuida do comércio eletrônico com os consumidores, por não ser matéria afeta ao direito comercial.

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