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O Impacto da Reforma Tributária na Tributação Incidente Sobre a Previdência Privada

Por Vinícius Fernandes
Em sessão realizada no dia 13 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou o segundo projeto de texto-base da lei complementar (PLP), que regulamenta a reforma tributária. Restaram definidos aspectos relevantes quanto à incidência do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), popularmente conhecido como “imposto sobre a herança”.
Segundo o projeto, o ITCMD irá incidir sobre a Transmissão de quaisquer bens e direitos para os quais se possa atribuir valor econômico. A novidade é que passará a incidir sobre o aporte financeiro capitalizado sob a forma de planos de previdência privada ou qualquer outra forma ou denominação de aplicação financeira ou investimento, seja qual for a modalidade de garantia.
Conforme está previsto no Projeto, o ITCMD passará incidir tanto sobre as duas modalidades de previdência privada: PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Ou seja, a ideia das novas disposições legais é “fechar as portas existentes” para os meios atualmente utilizados como forma de planejamento sucessório.
É importante ressaltar que foram excepcionados da tributação os planos similares a seguros de vida e investimentos em VGBL realizados mais de cinco anos antes da transmissão.
Também é relevante trazer ao conhecimento que, pela análise do PLP, ficou definido que a alíquota do ITCMD a ser cobrada deverá ser progressiva, ou seja, quanto maior for o patrimônio deixado aos herdeiros, maior será a incidência do Imposto sobre a operação.
Todavia, quando da votação, ainda não tinha sido fixada a nova alíquota aplicável. Além disso, os deputados se posicionaram pela necessidade de implementação de um “teto”, para que seja evitada uma tributação “excessiva” sobre certos patrimônios.
Frise-se, ainda, que pendem de votação alguns destaques que foram formulados, bem como que a redação final ainda será levada à discussão perante o Senado Federal, o que pode acarretar em alterações significativas.
Nossa equipe de Direito Tributário está à disposição para qualquer esclarecimento adicional sobre o tema.

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