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O Fim da Isenção de Dividendos e a Corrida Contra o Relógio Fiscal

O Projeto de Lei 1087/2025 foi aprovado no Senado e empresas e profissionais de alto rendimento precisam agir antes de 2026. A isenção de dividendos, pilar do seu planejamento fiscal por 30 anos, tem data para acabar. Coma virtual aprovação do Projeto, todo lucro e dividendos distribuídos acima de R$ 50 mil mensais serão tributados em 10% de Imposto de Renda.

Em artigo veiculado na Gazeta do Povo, o Escritório Peregrino Neto faz considerações sobre questão fiscal urgente: o PL 1087/2025, aprovado pelo Congresso Nacional em 6 do corrente mês, que uma vez sancionado, tributará em 10% os dividendos e resultados acima de R$ 50 mil/mês já em 2026. Não é apenas sobre os agora rotulados “super-ricos”, mas como holdings, empresas de serviços e profissionais também serão fortemente impactados, de forma que sua estrutura societária atual pode se tornar fiscalmente comprometida.

O impacto real será a elevação da carga tributária efetiva sobre os resultados que venham a ser obtidos, exigindo uma reengenharia urgente nas estruturas societárias e de remuneração de todas empresas com distribuição planejada de lucros a sócios e acionistas. Com a nova regra, será essencial revisar critérios contábeis e reclassificar verbas segundo sua natureza. Assim, é recomendável retomar o tratamento correto de despesas, para evitar que componham lucros tributáveis.

Diante da iminência da mudança, medidas mitigatórias precisam ser adotadas ainda em 2025, em razão do Princípio da Anterioridade, com a antecipação de distribuições de lucros; revisão de estatutos sociais; acordos de sócios e políticas de remuneração; reestruturação de holdings familiares e planos sucessórios; planejamento tributário estruturado para executivos de alto escalão e profissionais liberais, entre outras ações de defesa recomendáveis.

A este propósito, é que trata a importante matéria editada pela Gazeta do Povo. Clique aqui e leia.


A equipe do Escritório Peregrino Neto está preparada para apoiar a imediata revisão das estruturas societárias e patrimoniais diante dessa nova tributação.

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