Para os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até setembro de 2011, ficou definido um prazo de parcelamento de até 120 meses, inclusive para dívidas que estejam sendo objeto de cobrança judicial.
Para os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até setembro de 2011, ficou definido um prazo de parcelamento de até 120 meses, inclusive para dívidas que estejam sendo objeto de cobrança judicial.