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Governo Edita Lei Que Possibilita a Atualização do Valor de Imóveis

Recentemente, foi publicada a Lei nº 14.973/2024, que possibilita a atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, no Imposto de Renda.

Com a nova norma, a pessoa física residente no Brasil poderá atualizar o valor dos bens imóveis já informados em Declaração de Ajuste Anual – DAA para o valor de mercado, recolhendo o Imposto apenas sobre a diferença positiva em relação ao custo de aquisição, com alíquota definitiva de 4%.

Já, as pessoas jurídicas poderão atualizar o valor dos bens imóveis constantes no ativo permanente de seu balanço patrimonial para o valor de mercado. Nesse caso, o imposto será calculado sobre a diferença positiva em relação ao custo de aquisição pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), com alíquota definitiva de 6% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a alíquota definitiva será de 4%.

A oportunidade aberta pela Fazenda se mostra claramente benéfica aos contribuintes, uma vez que, não sendo aproveitada esta janela, a valorização positiva dos imóveis será tributada conforme às alíquotas regularmente aplicáveis. Para comparar, vale lembrar que, sem os benefícios em questão, o Imposto para as pessoas físicas seria calculado sobre a valorização positiva dos imóveis (Imposto de Renda incidente sobre o ganho de Capital) conforme as alíquotas progressivas de 15% a 22,5% e nas pessoas jurídicas com a alíquota de 15%, mais um adicional de 10%, além de 9% de CSLL.

Os contribuintes têm até 16 de dezembro de 2024 para optar pela atualização e pagar o imposto com alíquotas reduzidas sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado dos imóveis.

Todavia, é muito importante destacar que se o imóvel for alienado antes de decorridos 15 (quinze) anos da atualização, os benefícios podem ser reduzidos. É que, nesses casos, o valor do ganho de capital será calculado mediante a aplicação de percentuais proporcionais ao tempo decorrido entre a data da atualização e a alienação.

Nossa equipe de Direito Tributário está à disposição para qualquer esclarecimento adicional sobre o tema.

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