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Deputados do Paraná derrubam veto do governador na nova lei dos precatórios e renovam benefícios

Na prática, esse dispositivo agora permite que os detentores de precatórios de natureza alimentar, depois de os apresentarem ao Estado para utilização na forma da lei, possam transferi-los a terceiros.

No último dia nove de fevereiro, foi publicada a Lei Estadual n. 17.082/2012, que criou uma forma de pagamento de precatórios pelo Estado aos seus milhares de credores e também autorizou a utilização desses precatórios para pagamento de dívidas tributárias dos contribuintes, via parcelamento.

Entretanto, a nova legislação entrou em vigor com diversos vetos do Governador do Estado do Paraná. Dentre os dispositivos vetados havia um que autorizava a cessão de créditos de precatórios alimentares entre credores e devedores e estava contido no inciso V, do artigo 14, do texto original da lei.

Todavia, na sessão plenária do último dia 26 de fevereiro, a Assembléia Legislativa do Estado do Paraná analisou os vetos do Governador e derrubou, dentre outros, aquele que suprimia especificamente esse dispositivo. Ou seja, a redação original do inciso V, do artigo 14 da lei foi restabelecida e passou a vigorar outra vez. A redação da lei já com esse e outros vetos derrubados foi publicada no último dia 19 de março.

Na prática, esse dispositivo agora permite que os detentores de precatórios de natureza alimentar, depois de os apresentarem ao Estado para utilização na forma da lei, possam transferi-los a terceiros. Esses credores de precatórios alimentares, em resumo, podem não somente usufruir diretamente das prerrogativas criadas pela lei (recebimento em dinheiro ou pagamento de devidas), como também podem transferir esses benefícios a terceiros.

A justificativa que tinha sido utilizada para o veto era a de supostamente evitar a criação de um “novo mercado de precatórios”. Todavia, essa linha é muito superficial, pois, muito ao contrário, o objetivo principal da lei é o de justamente acabar com o estoque de precatórios vencidos e não pagos.

Assim, qualquer iniciativa que efetivamente encerre as dívidas do Estado é válida e deve ser utilizada. Nessa linha, então, os deputados estaduais fizeram muito em derrubar essa proibição. A partir de agora, a lei conterá ainda mais benefícios, principalmente aos detentores de precatórios alimentares que são os que têm seus créditos originados de demandas relativas a salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios e indenizações por morte ou invalidez. É óbvio que foram justamente esses credores que mais sofreram com o calote prolongado e institucionalizado do Estado nos últimos dez anos.

Os artigos deste site são redigidos para fins meramente informativos, não devendo ser considerados orientação jurídica ou opinião legal.

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