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Código Brasileiro de Governança Corporativa: Pratique ou Explique (Boletim CEDE – Ano XVII – Abril/2017)

A confiança é elemento essencial para captar recursos e alavancar investimentos no mercado de qualquer país.
Por Paulo Cesar Busnardo Júnior – Coordenador do Departamento de Consultoria

A confiança é elemento essencial para captar recursos e alavancar investimentos no mercado de qualquer país. O Brasil, recentemente, atravessa uma crise econômica de proporções históricas e enfrenta diversas operações policiais de combate à corrupção que, no mínimo, tornaram mais desafiador o ambiente regulatório da governança corporativa, especialmente no que se refere a captação de investimentos para as sociedades brasileiras.

Diante deste cenário, onze entidades relacionadas ao mercado de capitais constituíram em 2013 o chamado Grupo de Trabalho Interagentes, do qual fizeram parte representantes da BM&F Bovespa, Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas), Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa), entre outras, com o objetivo de rever e atualizar as regras brasileiras de governança corporativa. Quanto mais forte o padrão de governança corporativa em certo mercado, maior é a proteção aos acionistas, o que incentiva as decisões de investimento e determina a própria dimensão do mercado.

O trabalho identificou que, recentemente, 56 países haviam adotado códigos “nacionais” de governança corporativa, em uma forte sinalização do que se espera dos investidores que venham a atuar nestes mercados. O Brasil precisava de um código que desse aos investidores a necessária clareza a respeito de quais regras são seguidas pelas companhias que aqui atuam e captam recursos no mercado de capitais. Estas regras de governança, por se constituírem em instrumento de autorregulação, também influenciam, obviamente, as demais sociedades empresárias, não estando restrito apenas às companhias abertas. A tendência é que os novos critérios de governança corporativa passem a ser exigidos, por exemplo, por fundos de investimento e por bancos, especialmente o BNDES, que atuou como “entidade observadora” do novo Código.

“Pratique ou explique” foi o mote comum encontrado pelo Grupo de Trabalho em todos os códigos nacionais de governança corporativa, e foi este o princípio básico do Código Brasileiro de Governança Corporativa, que veio a lume no final de 2016. Ou seja, o Código Brasileiro adota o modelo “pratique ou explique” para diversas normas de governança corporativa, o que torna sua aplicação dinâmica e flexível, em uma verdadeira jornada, de modo a atender plenamente exigências legais, regulatórias ou de listagem em bolsa de valores.

O Código se divide em “Princípios”, “Fundamentos” e “Práticas Recomendadas”, de modo a constituir uma progressão mais genérica, partindo dos princípios, para uma aplicação mais concreta na realidade empresarial, por meio das práticas recomendadas. Ao decidir não aplicar qualquer “Princípio” ou “Prática Recomendada” pelo Código, as companhias devem explicar os motivos desta decisão. Obviamente, diversas normas do Código dizem respeito a “compliance” e conformidade, como não poderia deixar de ser, no atual contexto institucional do Brasil. Tome-se, ilustrativamente, os seguintes exemplos:

No capítulo da Diretoria, o princípio é que “a diretoria deve gerir os negócios da companhia, com observância aos limites de risco e às diretrizes aprovadas pelo conselho de administração”. O fundamento detalha a preocupação com o mapeamento de riscos: “como responsável pela gestão dos negócios, a diretoria desempenha papel central no funcionamento do sistema de governança corporativa, na medida em que cabe a ela, entre outras atribuições, implementar a estratégia definida pelo conselho de administração, bem como mecanismos, processos, programas, controles e sistemas visando a assegurar a observância aos limites de risco e às diretrizes aprovadas pelo conselho de administração.” Nas orientações, consta: “caso os limites de risco e as diretrizes aprovadas pelo conselho de administração não tenham sido observados ou as estratégias por ele definidas não tenham sido implementadas, a companhia deve explicar o motivo.”

Há um capítulo específico para o “gerenciamento de riscos, controles internos e integridade/conformidade (compliance)”. O princípio aplicável é que “a companhia deve ter um processo apropriado de gerenciamento de riscos e manter controles internos e programas de integridade/conformidade (compliance) adequados ao porte, ao risco e à complexidade de suas atividades.” O fundamento no Código menciona expressamente a prática de atos ilícitos: “negócios estão sujeitos a riscos, tais como operacional, de crédito, de liquidez, financeiro, regulatório, estratégico, tecnológico, sistêmico, social e ambiental, bem como desvios de conduta e atos de natureza ilícita. Os riscos a que a companhia está sujeita devem ser gerenciados para subsidiar a tomada de decisão pelos administradores.” A respeito do caráter dinâmico das normas, uma das práticas recomendadas estipula que “a diretoria deve avaliar, ao menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade / conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.”

O Código recomenda que a companhia tenha um código de conduta e um canal de denúncias. O princípio estipula que “a companhia deve ter um código de conduta, que promova seus valores e princípios éticos e reflita a identidade e cultura organizacionais, e um canal de denúncias para acolher críticas, dúvidas, reclamações e denúncias”. Um dos fundamentos é que “a verificação de infringências a normas éticas e de conduta deve ser realizada por um comitê que possua independência e autonomia com relação aos órgãos de administração da companhia.” As práticas recomendadas mencionam expressamente princípios éticos: “o código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração de estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecidas.”

Foi necessário, portanto, adaptar a governança corporativa brasileira ao atual cenário de competição por investimentos globais, e pode-se afirmar, sem maiores dúvidas, que este objetivo foi plenamente atingido, dada a qualidade técnica, objetividade e clareza do Código Brasileiro de Governança Corporativa. Cabe agora às sociedades brasileiras adaptarem-se a esta nova realidade, por meio da adequação de seus estatutos e procedimentos internos ao novo padrão atual de governança corporativa legitimamente esperado pelo mercado.

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