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Aprovado Acordo Entre o Brasil e os Estados Unidos da América Acerca de Informações Relativas a Tributos

Após a edição do aludido Decreto Legislativo e a troca dos instrumentos de ratificação por meios diplomáticos, o que é esperado para breve, o Poder Executivo editará Decreto promulgando o Acordo.

No último dia 13.03.2013 foi publicado o Decreto Legislativo nº 211, aprovado pelo Congresso Nacional e promulgado pelo Senado Federal, que aprovou o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos, celebrado em Brasília em 20.03.2007.

Após a edição do aludido Decreto Legislativo e a troca dos instrumentos de ratificação por meios diplomáticos, o que é esperado para breve, o Poder Executivo editará Decreto promulgando o Acordo, que dará cobertura para a formulação de pedidos de informações.

É mister destacar, entretanto, que ele não só prevê a possibilidade de intercâmbio de informações, mas amplia também o espaço para a cooperação entre as administrações tributárias quanto às práticas de fiscalização, respeitados os limites das respectivas legislações nacionais. Versa ainda sobre os custos envolvidos no atendimento a solicitações da outra parte e, na linha das posições adotadas há tempos em acordos de natureza tributária, tem regras estritas na proteção do sigilo das informações fornecidas.

De acordo com a Receita Federal do Brasil, esses acordos de troca de informações tributárias, cuja celebração vem sendo intensificada pelo país nos últimos anos, são fundamentais no combate à fraude e à evasão fiscal e ao planejamento tributário agressivo ou abusivo, impedindo assim a erosão da base tributária brasileira. Além disso, são valiosos instrumentos auxiliares na luta contra o crime organizado e a lavagem de dinheiro.

No caso do Brasil, especificamente, o Acordo com os Estados Unidos da América abrange os seguintes tributos: IRPJ, IRPF, IPI, IOF, ITR, PIS, Cofins e CSLL.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Os artigos deste site são redigidos para fins meramente informativos, não devendo ser considerados orientação jurídica ou opinião legal.

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