O governo federal publicou, na data de 21 de julho de 2026, o Decreto nº 13.075, através do qual flexibilizou-se o prazo para que as pessoas físicas se adaptarem à CBS, o novo tributo sobre consumo criado pela reforma tributária. A CBS já tinha suas regras detalhadas desde abril de 2026, por meio do Decreto nº 12.955, mas agora duas exigências específicas ficam adiadas.
Desde a edição do citado regramento, quem se enquadra como contribuinte da CBS na condição de pessoa física, e também os produtores rurais pessoa física, não precisam se preocupar imediatamente com duas obrigações: tirar CNPJ e emitir documento fiscal para as operações sujeitas ao tributo. Essas exigências continuam previstas no regulamento, mas só passam a valer de fato a partir de 1º de janeiro de 2027.
Na prática, isso significa que esse grupo mais de prazo para se organizar antes de precisar se cadastrar formalmente e começar a emitir notas fiscais relacionadas à CBS. Empresas e demais contribuintes que não se enquadram nessas categorias não são afetados por essa mudança.
O decreto também fez um pequeno ajuste técnico em outro trecho do regulamento, apenas para deixar as regras de transição coerentes com os novos prazos, sem impacto prático para quem está fora do grupo mencionado. As novas regras já valem desde a publicação, mas os efeitos concretos das duas obrigações citadas só começam em janeiro de 2027.
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