A característica comum a todas as propostas é tratar da tributação sobre a produção e o consumo, incidindo sobre uma base ampla de bens, serviços e direitos.
No momento em que tramitam no Congresso Nacional Propostas de Emenda à Constituição para reforma tributária, com objetivo de simplificar o sistema de tributação sobre bens e serviços, converge o interesse da sociedade para este importante passo rumo a retomada do crescimento da economia, mediante a implantação de um novo modelo de tributação, nos moldes do Imposto sobre Valor Agregado – IVA, vigente em vários países do mundo.
A característica comum a todas as Propostas é tratar da tributação sobre a produção e o consumo, incidindo sobre uma base ampla de bens, serviços e direitos, estes tangíveis e intangíveis, abrangendo toda a cadeia produtiva. Não obstante não tratar de nenhum dos demais impostos, taxas e contribuições que formam um verdadeiro cipoal no sistema tributário nacional, o cerne da pretendida reforma dirigido especificamente à produção e consumo, alterando profundamente o intrincado sistema vigente, não apenas em relação a incidência, ao eliminar a fragmentação de sua base, a não cumulatividade nas etapas da cadeia produtiva, ao estabelecer alíquota única para bens e serviços, traz consigo enormes avanços.
Em apertada síntese, destaca-se nas Propostas a redução da multiplicidade de impostos, substituição por único imposto sobre produção e consumo, tributação no destino e não na origem em tributos estaduais e municipais, fim dos benefícios e exceções pontuais geradores das mais variadas distorções, desoneração dos investimentos em bens de capital e nas exportações, enfim uma série de outros reflexos positivos para os fins almejados. Também a criação de critérios rígidos para a partilha de receita de tributos entre União e entes federados, a preservação da autonomia de Estados e Municípios relativa à administração das alíquotas que lhes competem, o fim da guerra fiscal, o desestímulo ao uso político da tributação, são fatores de extrema relevância no contexto da reforma.
Resumidamente, duas são as Propostas de Reforma Tributária em trâmite no Congresso Nacional. Pela primeira, hoje PEC 110/2019, do ex-deputado Luiz Carlos Hauly, encampada pelos Senadores, restariam extintos os seguintes impostos: IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, Cide, Salário Educação, ICMS e ISS. Em seu lugar seria criado um único Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esta Proposta já tramitou pela Câmara dos Deputados (CCJ) e encontra-se atualmente no Senado Federal. A segunda PEC-45/2019, do deputado Baleia Rossi, consiste, basicamente, na extinção de cinco tributos: IPI, PIS e COFINS, ICMS e ISS. Nesta linha, estes seriam substituídos por novo imposto sobre o valor agregado, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) – o qual seria distribuído de acordo com a competência dos três entes federativos. Ambas as Propostas buscam simplificar o sistema tributário, sem reduzir a autonomia de estados e municípios, visto que a estes é facultada a alteração da alíquota do IBS.
Tanto em um caso como em outro, entretanto, não se vislumbra redução da carga tributária, pelo menos a curto prazo. É nítida a preocupação em reduzir o embaraço fiscal causado aos empresários e a sociedade em geral, ao simplificar inclusive os processos e procedimentos acessórios para a arrecadação e recolhimentos dos tributos. Por estes fatos é possível crer que, independente de qual proposta seja aprovada, inegáveis serão os avanços na busca da retomada do crescimento econômico.
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