RECEITA FEDERAL RECUA E ALTERA REGRAS SOBRE O REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO (Boletim CEDE - Edição Especial - Outubro/2013)
por Maria Izabel de Macedo Vialle - Grupo de Direito Tributário
A Receita Federal voltou atrás e reviu seus posicionamento acerca do conteúdo de sua Instrução Normativa nº 1.397, publicada no dia 17.09.2013.
Como já antecipado no artigo “RECEITA FEDERAL ALTERA PADRÕES TRIBUTÁRIOS E CONTÁBEIS (RTT) COM EFEITOS RETROATIVOS”, recentemente publicado, a norma em comento gerou diversas controvérsias diante de sua flagrante ilegalidade.
É que de acordo com a Instrução Normativa nº 1.397, emitida pela Receita Federal, a distribuição de lucros somente seria isenta de tributos até o montante obtido com a aplicação das regras contábeis vigentes até 2007. Naquela norma, a Receita Federal determinava que o lucro utilizado para fins fiscais, em geral inferior ao societário, seria a nova base de cálculo das distribuições isentas de tributação. Dessa maneira, a diferença entre o chamado “lucro societário” e o “lucro fiscal” passaria a ser considerado como lucro em excesso, sofrendo tributação de modo retroativo.
Agora, a Receita Federal diz desistir de cobrar impostos que não foram recolhidos desde o ano de 2008 sobre dividendos distribuídos aos sócios excedente ao chamado “lucro fiscal”, ante a grande polêmica causada pelo tema desde a edição da IN nº 1397 e ainda diante das dificuldades operacionais para cobrança, que seria realizada de modo retroativo.
A IN nº 1.397/2013 explicitava ademais que as empresas submetidas ao RTT eram obrigadas a levantar um balanço nos padrões internacionais e outro para fins fiscais. A Receita Federal, entretanto, agora afirmou que não se trata de exigência de “dupla contabilidade” mas sim de aperfeiçoamento do que já vinha ocorrendo.
Consoante a Receita Federal, a extinção da cobrança do Imposto de Renda e CSLL, de modo retroativo, será inserida na proposta de extinção do Regime Tributário de Transição (RTT), enviada pelo Ministério da Fazenda à Casa Civil, mas ainda sem previsão de remessa do texto ao Congresso Nacional.